Veja as novas regras para as Eleições 2016, com as principais mudanças trazidas pela Minirreforma Eleitoral…
Minirreforma Eleitoral – Novas regras para as Eleições 2016
O ano de 2015 foi bastante movimentado na política nacional. Crises, confusões e aprovação de projetos bastante polêmicos figuraram todos os dias nos noticiários do país.
Entre tantas mudanças a minirreforma eleitoral, como foi chamada, é uma das mais importantes. Muitas alterações foram feitas e as próximas eleições, que acontecerão agora em 2016 para a escolha de novos prefeitos e vereadores já deverão acontecer de forma diferente.
Quer saber o que muda? Separamos para você de forma bem fácil de entender, veja a seguir:
1. Coligações
Você sabe que toda vez que há uma eleição, partidos se reúnem para formar alianças políticas que trarão benefícios para eles. A partir de agora, em todo ano que tiver eleição, as coligações devem se formar entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
2. Fidelidade Partidária
Apelidada de janela da infidelidade, cada político só poderá mudar de partido durante os 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que agora deve ser obrigatoriamente deferida pelo partido com no mínimo 6 meses de antecedência da data de eleição.
3. Número de candidatos
Cada coligação ou partido terá direito a registrar no máximo 150% das cadeiras nas Câmaras Municipais, exceto em municípios que tenham um número de até 100 mil eleitores.
4. Doações de campanha
Este foi um dos pontos mais discutidos. A partir de agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil.
5. Transparência
Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.
6. Tempo de propaganda eleitoral
Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.
Fica também proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Além disso, só poderão participar de debates aqueles candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de 9 representantes na câmara.
Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados).
E no dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veículo.
7. Votação nominal mínima
Além destas mudanças, houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito.
Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.
Imagem: iosphere/FreeDigitalPhotos.net
Gostaria de saber as exigências para candidatar_me a vereador, é isso o que quero saber. Obgd.
gostaria de saber ate que ponto posso ir com minha pre campanha, exemplo posso usar meu nome vinculado a festa cartões bexigas estampadas camisas adesivos etc
Olá! Gostaria de saber se na pré-campanha (redes sociais) já posso utilizar o slogan que será utilizado a partir do dia 16 de agosto?
Obrigado!
pode sim meu caro, desde que não seja vinculada com o candidato ou vice e versa
Sou taxista e gostaria de saber se para me candidatar a vereador deveria ter me afastado no dia 2 julho.
Sou músico, e pretendo fazer gravações de músicas pra campanha, pode o candidato ter música esse ano ou não? obrigado.
Queria confeccionar minha camiseta com o número ou foto do meu candidato a Prefeito porém se houver respaldo das Leis para o eleitor! Observei várias irregularidades que ficaram impunes nas eleições para Presidente como camisetas completas como nos tempos antigos e eu apenas com algum adesivo
somente para respeitar as Leis. Aquele que puder me responder dentro do
contexto da Lei que seja aplicável á todos sem distinção sobre esta minha dúvida
faça um grande ato patriótico em prol deste eleitor !
Pode o candidato ter uma música e sair tocando em carro de som???
vamos poder usar camisa da mesma cor?
Sou candidata em Minas GErais na cidade de Nazareno, porém moro na cidade vizinha que é Comarca de Nazareno, me orientaram no cartório eleitoral que eu deveria possuir meu domicilio eleitoral na cidade de candidatura e como nao tenho residencia fixa aqui em São João usar a residencia fixa dos meus pais que é Nazareno, estou apta ou alguma lei me proibe?
Gostaria de saber como é feita a contagem de votos para eleição do vereador 2016????
Conheço dois ótimos vereadores, um foi reeleito com 16mil votos e o outro não com 25mil votos…