Saiba quando um Vereador pode mudar de partido e como ele deve fazer a solicitação de mudança…
Quando um Vereador pode mudar de Partido
A mudança de partido para vereadores que se encontram insatisfeitos com os seus partidos passou a ser permitido graças a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, a qual contou com o apoio de 317 parlamentares.
Essa PEC surgiu diante da insatisfação que muitos políticos possuem com seus atuais partidos e o desejo constante de trocar de legenda com certo tempo para concorrer às eleições, sem que ocorra a necessidade de criar novos partidos.
Antes era comum encontrar parlamentares insatisfeitos com seus partidos que se reuniam com o intuito de criar um novo partido, apenas para se livrar do antigo. Isso ocorria devido ao fato da cláusula de fidelidade partidária não permitir a troca de partido, pois o político precisa ser fiel ao que fazia parte.
Sendo assim, a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição passa a auxiliar na diminuição de novos partidos políticos criados apenas com essa ideologia.
Como Solicitar a Mudança de Partido
Caso um vereador tenha como objetivo trocar de partido, mesmo depois de ser eleito, ele terá um prazo de 30 dias para solicitar essa troca sem correr o risco de perder o seu mandato. Para que isso ocorra cabe ao vereador formalizar o seu desejo enquanto esse prazo se encontra em vigor com a janela aberta.
Essa janela será aberta cerca de um mês antes para o fim do período de filiação partidária, ou então com um prazo de até 13 meses antes que aconteçam as eleições.
Ocorre que antes das eleições é necessário que o vereador, que possui alguma insatisfação com o seu partido atual, realize essa mudança com um prazo de até um ano antes das eleições. Sendo assim, é preciso fazer a solicitação de mudança no prazo estabelecido para que tenha o direito de se candidatar.
Isso ocorre por conta da legislação eleitoral, que exige a um candidato a vereador a sua filiação com o partido político por um ano antes do seu pleito.
É necessário destacar que a mudança de partido só poderá ocorrer a cada dois anos, seguindo as mesmas regras estipuladas na PEC. Cabe dizer que a ameaça de perder o mandato passa a ser concretizada caso os parlamentares mudem para uma legenda recém-criada, mas com a exceção das eleições majoritárias.
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se o vereador eleito em 2016 quiser trocar de partido no mesmo ano ele perde o mandato?