Veja quando um Vereador pode perder o Mandato através da cassação, extinção ou condenação criminal…
Quando um Vereador pode perder o Mandato
Assim como qualquer outro representante eletivo da esfera pública, isto é, eleito por meio do voto popular, os vereadores também estão sujeitos à perda do mandato. Apesar de não ser recorrente, casos isolados existem.
Por isso, vamos expor abaixo as três situações que podem levar um vereador a perder seu mandato.
1. Cassação do Mandato
Nesta situação, a lei é um pouco mais subjetiva. Via de regra, a maioria dos casos de cassação de mandato ocorre devido à quebra no decoro parlamentar (que também é algo bastante subjetivo e extremamente abrangente).
Neste caso, é necessário que determinado partido político apresente e justifique o pedido de cassação à comissão de ética da Câmara Municipal. No entanto, como não é possível recorrer das decisões tomadas por este órgão, já que o julgamento é feito em uma única instância, muitos vereadores apelam ao Poder Judiciário.
2. Extinção do Mandato
Se na situação de cassação de mandato ocorre o julgamento, na extinção do mandato ela não ocorre, pois se trata simplesmente de um ato declaratório.
Talvez a extinção seja o caso de perda de mandato mais claro dentre os três, já que se trata de situações objetivas, como:
– deixar de tomar posse sem justificativa;
– ocorrer falecimento ou renúncia por escrito;
– haver impedimentos para o exercício da função sem resolução em um prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação que a Câmara envia ao vereador;
– deixar de comparecer em compromissos fora do município sem justificativa ou não comparecer a pelo menos um terço do total de reuniões anuais da Câmara, mesmo em caso de doença comprovada.
3. Condenação Criminal
Esta é a primeira situação prevista na Constituição Brasileira. O capítulo da Constituição que trata destes casos é o número 3, chamado de “EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL IRRECORRÍVEL ACERCA DA PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR”.
No artigo 15, inciso III deste capítulo temos que a “(…) perda ou suspensão [do mandato parlamentar] só se dará nos casos de: (…) III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos”.
Ou seja, o vereador só perde o mandato depois que for condenado criminalmente, e as restrições de seus direitos políticos são suspensas ao final da pena.
Imagem: iosphere/FreeDigitalPhotos.net
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boa noite. gostaria que me ajudasse, estou em duvida. no dia da convençao ficarei em uma lista de suplente. como sou funcionario publico estou afastado.poderei ficar afastado ate o dia do registro da candidatura se for o caso de ter vaga pra mim? estando na lista de suplente no dia da convençao, terei direito de candidatar ?muito obrigado.
Um vereador foi eleito agora em 2 de outubro. Mais está afastado por Corrupção, mesmo assim tive sua candidatura homologada é foi eleito… Agora em Novembro a câmara de vereadores vai cassar o seu Mandato. .. como fica agora se ele já participou de uma eleição e foi eleito. Perde tbm esse mandato…????
Fiquei de suplente e gostaria de saber ,o 1 suplente fez algumas propagandas e não prestou conta ,se o vereador for cassado ele consegui assumir ,e o 1 suplente também fez um programa de Rádio no período eleitoral
ESTOU COM UMA DUVIDA. UM VEREADOR DA MINHA CIDADE FOI CONDENADO POR ESTELIONATO, POIS ELE FRAUDAVA PESSOAS A RECEBER O SEGURO DEFESO DE PESCA , ELE É VEREADOR. A QUE PONTE COM ESSA CONDENAÇÃO ELE PODE PERDER O MANDATO?
o vereador pode ser cassado por xingar o colega de vagabundo caloteiro em plenário na hora da reunião?e também o do mesmo modo xingou o presidente de vagabundo e cachaceiro.
O vereador da cidade de arraial do Cabo neném da cabloca ,Já perdeu no tre e agora no tse e foi negada sua defesa tudo isso por prestação de contas campanha na eleição de 2020 eai?